quinta-feira, julho 24, 2008

Prédio na Avenida da Liberdade só pode ser habitado após obras

O prédio contíguo ao imóvel na Avenida da Liberdade, em Lisboa, que ardeu no início de Julho só poderá ser novamente habitado depois de terminadas as obras no telhado e instalação eléctrica, anunciou quarta-feira a autarquia da cidade.
Em comunicado, a Câmara Municipal de Lisboa refere, citando o auto de visoria inicial do prédio nº 21, embora sem concretizar prazos, que "o edifício só poderá ser ocupado quando estiver executada a cobertura provisória e for feita a revisão à coluna montante eléctrica, que ficou bastante destruída".
A autarquia precisa que as lojas do rés-do-chão só poderão reabrir "quando estiver concluída a cobertura e revista toda a parte eléctrica do edifício".
A empreitada fica a cargo da Junta de Freguesia das Galveias, proprietária do imóvel.
O Município acrescenta que, "depois de confirmadas todas as condições de segurança", foi reaberto o acesso ao parque de estacionamento dos Restauradores.
O fogo que destruiu a 06 de Julho o prédio devoluto nº23 da Avenida da Liberdade e se propagou ao imóvel ao lado, o nº21, levou os moradores deste a ameaçarem processar os prorietários do edifício onde começou o incêndio e a autarquia lisboeta por nada terem feito para o evitar.
O prédio devoluto é propriedade de um fundo de investimento gerido pelo banco Banif.

in Lusa

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