sexta-feira, março 07, 2008

Autoridade efectiva metropolitana

O Governo aprovou ontem duas propostas para a adopção de novos regimes jurídicos nas áreas metropolitanas, tendo como objectivo a criação de uma autoridade efectiva à escala metropolitana, e para o associativismo municipal.

No que se refere a Lisboa e do Porto, o Executivo assegura que o principal objectivo é criar uma “autoridade efectiva à escala metropolitana, dotada dos poderes, dos recursos e das legitimidades necessários para enfrentar os complexos problemas e desafios que naquelas áreas se colocam”. Desta forma, diferencia-se a associação dos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto das restantes associações de municípios, quer ao nível das competências, quer no modelo de governação institucional. Neste ponto, o Executivo acredita que será reforçada a legitimidade democrática, “criando áreas metropolitanas de acordo com os limites das Nomenclaturas das Unidades Territoriais Estatísticas de nível III (NUTS III) que as integram”.
As áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto “passam a desempenhar um papel de escala mais elevada ao nível do planeamento e gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do seu território”.
O Governo garante que há “condições para assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central”. No diploma, prevê-se que as actuações das entidades públicas de nível metropolitano passem a ser planeadas pelas áreas metropolitanas, que são “consideradas parceiras do Governo em matéria de descentralização de competências e de participação na gestão do Quadro de Referência Estratégico Nacional”.
Espera-se também o reforço do papel das áreas metropolitanas nas respectivas autoridades metropolitanas de transportes numa futura alteração legislativa e na gestão de redes de equipamentos metropolitanos.

in Primeiro de Janeiro

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