quarta-feira, novembro 14, 2007

Maioria PS propõe cobrar valores máximos no IMI

Na reunião do executivo municipal de hoje, serão igualmente discutidas as propostas socialistas para cobrar o valor máximo da derrama e do IRS.

A proposta da presidência da autarquia defende que seja aplicado o valor máximo de IMI, 0,8 por cento, aos prédios não avaliados, quando no ano passado era aplicada a taxa de 0,7 por cento.

Quanto aos prédios avaliados, cujo IMI é cobrado entre os limites de 0,2 por cento e 0,5 por cento, a maioria PS pretende cobrar abaixo do valor máximo, em 0,4 por cento.

Estes valores «são elevados ao dobro nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano».

O documento propõe também uma «majoração» de 30 por cento sobre o IMI em prédios urbanos degradados que tenham pendentes notificações municipais de intimação para realização de obras.

Quanto aos «prédios reabilitados e em reabilitação inseridos nas freguesias da Baixa e da Áreas Críticas de Intervenção e Reabilitação Urbanística», é proposta uma «minoração» de 20 por cento da aplicação do IMI.

São abrangidos por esta redução prédios situados nas freguesias de Santo Estêvão, São Miguel, São Tiago, São Vicente, Sé, Castelo, São Paulo, Santa Catarina, Encarnação, Mercês, Socorro, São Cristóvão e São Lourenço, Anjos, Graça, São Nicolau, Madalena, Mártires, Sacramento, Santa Justa, Santos-o-Velho, Lapa, S. Mamede, Santa Isabel, Santa Catarina, Pena, S. José Coração de Jesus, Ajuda, Santa Maria de Belém e Alcântara.

A proposta inclui ainda uma redução de 10 por cento do IMI nos prédios arrendados para habitação nestas freguesias.A presidência da autarquia apresenta igualmente uma proposta para o lançamento de uma derrama de 1,5 por cento sobre o rendimento de pessoas colectivas.

Este é o limite máximo deste imposto sobre o rendimento gerado na área geográfica do município por empresas comerciais, industriais e agrícolas.

A maioria PS apresenta também uma proposta para a aplicação do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) de 5 por cento.

Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5 por cento, do IRS.Segundo a proposta, «a grave situação financeira do Município justifica a adopção da taxa máxima permitida na lei».

A presidência da Câmara defende ainda, numa outra proposta, a aplicação de 0,25 por cento da Taxa Municipal de Direitos de Passagem.Esta taxa incide sobre a «facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas».

Lusa

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