terça-feira, setembro 04, 2007

PNPOT foi publicado hoje em Diário da República

O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado a 05 de Julho no Parlamento e hoje publicado em Diário da República, entra em vigor quarta-feira.
Trata-se de um instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica, que estabelece grandes opções para o território nacional e deverá também contribuir para a cooperação com os outros países da União Europeia na organização do território comum aos 27.
O PNPOT visa concretizar uma estratégia de ordenamento, desenvolvimento e coesão territorial, «em coerência com outros instrumentos estratégicos», designadamente o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), que enquadra os fundos comunitários para o período 2007-2013.
Em articulação com o PNPOT deverão estar a partir de agora a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas, as estratégias nacionais para a Energia, para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade e para o Mar.
O mesmo se passa com os planos nacionais da Água e de Acção para o Crescimento e o Emprego.
O Plano Estratégico Nacional para o Desenvolvimento Rural 2007-2013, a Estratégia Nacional para as Florestas e o Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação são outros instrumentos abrangidos.
«O PNPOT procede à articulaç��o e compatibilização do ordenamento do território com as políticas de desenvolvimento económico e social e com as políticas sectoriais com incidência na organização do território, em resultado de uma adequada ponderação dos interesses públicos e privados envolvidos», segundo o texto hoje publicado.
O PNPOT prevalece sobre todos os demais instrumentos de gestão territorial em vigor, definindo as orientações e opções para a elaboração de novos planos sectoriais e regionais de ordenamento do território, bem como o quadro estratégico a concretizar pelos novos planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território.
Além de estabelecer princípios e regras orientadoras da disciplina a definir por novos planos especiais de ordenamento do território, o PNPOT implica a alteração dos planos preexistentes que não se compatibilizem com ele.
O programa pode ser alterado ou revisto «sempre que a evolução das perspectivas de desenvolvimento económico e social o determine».
O PNPOT, agora enquadrado na lei 58/2007 de 04 de Setembro, foi aprovado na Assembleia da República com os votos favoráveis do PS e do PSD, contra do PCP, BE e Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Diário Digital / Lusa

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