terça-feira, agosto 29, 2006

Câmara quer definir regras para os realojamentos

A proposta que será discutida é subscrita pelo presidente do município, Carmona Rodrigues, a vereadora do Urbanismo, Gabriela Seara, e a vereadora da Habitação Social, Maria José Nogueira Pinto. De acordo com a proposta, existe em Lisboa um “elevado número de prédios municipais e particulares em avançado estado de degradação em que urge intervir”.
A Câmara de Lisboa providencia por vezes o “realojamento temporário dos moradores” de prédios em reabilitação, chegando em algumas situações a recorrer ao mercado de arrendamento de fogos, “facto que implica um elevado esforço financeiro, cujo retorno é, não raras vezes, excessivamente moroso”.
Por outro lado, nas situações dos edifícios particulares, “devem ser os proprietários/senhorios a procurar soluções alternativas para os seus arrendatários”, mas “em situações excepcionais decorrentes da ruína do edificado, o município assume o compromisso político de assegurar o realojamento das famílias envolvidas”.
Perante esta realidade, a autarquia lisboeta pretende definir “o âmbito da intervenção da Câmara Municipal no que se refere ao realojamento temporário ou definitivo dos agregados familiares” dos prédios alvo de intervenção.
Assim, a proposta define que os realojamentos dos moradores de prédios municipais sejam assegurados pela Direcção Municipal de Habitação ou pela Direcção Municipal de Conservação e Reabilitação Urbana.
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Em casos de acidentes graves o processo fica a cargo da Direcção Municipal de Protecção Civil. Nos casos de obras coercivas em edifícios particulares, a Câmara Municipal realizará o realojamento dos inquilinos, “imputando os custos aos respectivos proprietários e senhorios”, ficando a situação a cargo da Direcção Municipal de Conservação e Reabilitação Urbana. Em situações em que as obras ou demolições resultem de uma intimação, o realojamento deverá ser garantido pelo proprietário.
Nos casos de acidentes graves ou catástrofe, o realojamento das pessoas ficará a cargo da Direcção Municipal de Protecção Civil, enquanto em derrocadas e incêndios em edifícios particulares, esta estrutura da Câmara deverá articular o alojamento provisório até 30 dias com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
in Notícias da Manhã

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