quarta-feira, dezembro 28, 2005

Pela Zona Histórica da Ameixoeira

PROPOSTA N.º 683/2005
Proposta apresentada pela
Vereadora do CDS-PP, Maria José Nogueira Pinto,
a discutir na reunião de Câmara de 28 de Dezembro


Considerando que através do Decreto n.º 17/92, de 11 de Março, publicado no Diário da República n.º 59, Série I - B com a mesma data, foi declarada a zona situada nas freguesias da Ameixoeira e Lumiar, da cidade de Lisboa, como área crítica de recuperação e reconversão urbanística;

Considerando que ficou estabelecido, nesse mesmo Decreto que competia à Câmara Municipal de Lisboa a promoção de acções para o processo de recuperação e reconversão urbanística da área em apreço;

Considerando que, já no Plano Director aprovado em 1977, a intenção estabelecida, quanto esta zona, era a de autorizar novas zonas residenciais, mas mantendo sempre uma distância de respeito do seu núcleo histórico, para que esta pudesse ser preservada na íntegra;

Considerando ainda que esta intenção mereceu em Março de 1986, deliberação unânime do Executivo em funções, pela aprovação das Propostas n.ºs 42/86 e 47/86; (juntar propostas)

Considerando que na sequência do Decreto n.º 17/92, de 11 de Março que supra se mencionou, o Plano Director Municipal de Lisboa, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/94, de 14 de Julho, inclui como sendo áreas históricas no Capítulo II.A – Áreas Históricas do seu Preâmbulo “(…) as quintas envolventes dos núcleos de Carnide, Lumiar, Charneca, Ameixoeira, Chelas, São Domingos de Benfica e Calhariz de Benfica (…);

Considerando que o objectivo dessa inclusão seria, não só para manter elementos ainda existentes do património das quintas de recreio de Lisboa, como criar áreas de enquadramento e transição entre os núcleos históricos e as áreas urbanas envolventes;

Considerando igualmente que, todas estas intenções foram de novo reiteradas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2003, de 08 de Agosto, quando por proposta da Câmara Municipal de Lisboa ratificada pela Assembleia Municipal foi aprovada a alteração simplificada ao PDM de Lisboa relativo à Ameixoeira;

Considerando que o objectivo pretendido com a alteração seria a consolidação do tecido urbano da zona, a renovação das áreas degradadas e a valorização do núcleo antigo da Ameixoeira e a execução do troço da Ameixoeira do Parque Periférico;

Considerando que mesmo com as intenções e objectivos acima descritos, o que resulta é um decréscimo de cerca de 20 a 30% da área verde do Parque Periférico do Vale da Ameixoeira bem como na alteração da classificação de “quintas históricas a preservar” para áreas “passíveis de estudo de urbanização” em área de confluência com a Rua Direita da Ameixoeira, logo em zona de protecção e de salvaguarda do Núcleo Histórico da Ameixoeira;

Considerando ainda, que em 25 de Maio de 2004, foi legalmente constituída a Associação de Estudos e Defesa do Património Histórico-Cultural, da freguesia da Ameixoeira, com sede na Rua Direita da Ameixoeira, n.º 18, freguesia da Ameixoeira, concelho de Lisboa;

Considerando que esta Associação tem como objecto social a salvaguarda, o estudo, recuperação e valorização do património natural e construído existente na freguesia da Ameixoeira, que faz parte integrante do património da cidade de Lisboa;

Tenho a honra de propor, ao abrigo do artigo 64.º, n.º 1 alínea r) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, em conjugação com o artigo 6.º da Lei n.º 24/98 de 26 de Maio, que a Câmara delibere:

1. Elaborar um plano de reconversão e reabilitação urbanística da Zona Histórica da Freguesia/Núcleo Antigo da Ameixoeira para a valorização e dignificação do edificado/património urbanístico existente, salvaguardando os direitos de moradores, proprietários e comproprietários;
2. Reanalise a sua política de concessão de autorizações camarárias para construção de novos edificados/novas urbanizações no perímetro da Zona Histórica da Freguesia, de forma a que mantendo-se os portais/muros de quintas e pátios/casais habitacionais e as azinhagas, calçadas e as casas solarengas, se preserve o Núcleo Antigo da Ameixoeira;
3. Proceda ou promova à reabilitação do parque habitacional da Zona Histórica da Freguesia/Núcleo Antigo da Ameixoeira, por existir uma grande incidência de casas devolutas, com nítidas acções de actos premeditados (destelhamento, etc.…..), visando, com total desagregação/colapso do edificado existente, a criação de condições para a especulação imobiliária;
4. Crie zonas de barreiras arquitectónicas de interposição entre as novas construções e o edificado/património urbanístico existente na Zona Histórica da Freguesia, de forma a que essas zonas possam vir a impedir o emparedamento do edificado histórico pelo novo conceito do betão para venda;
5. Exerça o seu direito de preferência, previsto na lei, na aquisição do edificado da e na Zona Histórica da Freguesia, de forma a evitar a total degradação daquele património e possibilitar a execução do respectivo programa de reabilitação urbana do Núcleo Antigo da Ameixoeira;
6. Promova um plano conjunto de intervenção (replantação, plantação e obras de beneficiação e reparação) no Parque/Jardim de Santa Clara, para que este espaço público possa voltar a assumir a dignidade de outrora e,
7. Dê início à real implementação (plantação) do Parque Periférico da Ameixoeira, previsto no UOP 17.

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