quarta-feira, agosto 31, 2005

NOVA LEGISLAÇÃO - Autarquias Locais

Encontra-se disponível no site da CNE, NOVA LEGISLAÇÃO referente às Autarquias Locais.

Foram publicadas no Diário da República de 29 de Agosto os seguintes diplomas:

- Lei Orgânica 3/2005*: alteração ao artigo da "Dispensa de funções, artigo 8º da Lei Orgânica 1/2001, 14 Agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais), cuja redacção passa a ser a seguinte:

"Durante o período da campanha eleitoral, os candidatos efectivos e os candidatos suplentes, no mínimo legal exigível, têm direito a dispensa do exercício das respectivas funções, sejam públicas ou privadas, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efectivo."


* Texto Integral

- Lei 46/2005: Estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais.

- Lei 47/2005: Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares.


Esclarece-se que, para efeitos de contagem de tempo de dispensa, são considerados os 11 dias referentes à campanha eleitoral, legalmente determinada enquanto tal - das 00.00h de 27 de Setembro até às 24h de 7 de Outubro.

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