Férias reduzidas para quem for candidato nas autárquicas
Quem for candidato nas próximas eleições autárquicas de 9 de Outubro, a uma câmara municipal, assembleia municipal ou assembleia de freguesia, já não terá 30 dias de férias suplementares.
A alteração à lei eleitoral autárquica, que hoje deverá ser votada pelos partidos na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, prevê que os dias de dispensa das funções sejam apenas 12.
Ou seja, apenas os dias correspondentes exactamente ao período oficial de campanha eleitoral. Além do que apenas terão direito a este gozo de férias os candidatos colocados em lugares efectivos, e não os suplentes, como actualmente acontecia.
A modificação visa alterar uma situação antiga, em que largas dezenas de milhares de portugueses beneficiavam de 30 dias suplementares de férias. E agora, pela primeira vez, as autárquicas vão ser em Outubro e não em Dezembro, o que permitiria a colagem do mês de férias normal em Agosto a um outro em Setembro.
Mas não se julgue que a alteração da lei eleitoral autárquica que hoje será feita, e dia 28 votada no plenário da Assembleia da República, é pacífica entre os partidos. É que a mudança da lei defendida, nomeadamente por PS e PSD, é bastante mais profunda, mas os dois partidos não há meio de se entenderem.
Com efeito, há já pelo menos cinco anos que PS e PSD tentam, sem sucesso, rever o regime de governos autárquicos. Ambos entendem que o actual regime está esgotado, e defendem a maior governabilidade dos executivos camarários (aproximando o sistema do que acontece para o Governo da República).
Mas enquanto o PS propõe que o presidente da câmara eleito possa escolher todos os vereadores de entre os eleitos para a Assembleia Municipal (chamados executivos homogéneos), o PSD prefere um sistema em que quem vence tem sempre garantida a maioria absoluta da vereação, com metade mais um dos eleitos, cabendo os restantes aos diversos partidos da oposição, de acordo com a votação obtida. Um e outro partido defendem ainda o reforço dos poderes das assembleias municipais.
- DN
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